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Comentários
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Leidiane Gouvea
Comentário ·
há 6 anos
Locação: Posso ser meu próprio fiador?
Suzanna Borges de Macedo Zubko
·
há 9 anos
Nesse caso o cônjuge do locatário é pessoa diversa, formando assim 3 (três) pessoas na relação: o devedor locatário, o credor locador e o fiador cônjuge.
Nos contratos de locação há exigência da outorga uxória. Dessa forma, do meu ponto vista, o locatário assinaria também como anuente da fiança e não como fiador.
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